A Engevale Engenharia S.A. é uma empresa que leva muito a sério a ética em seus negócios, e foi por isso que criamos o nosso Código de Conduta.
I - COMO APLICAR O CÓDIGO: O Código de Conduta Ética da Engevale Engenharia S.A. ('Engevale Engenharia') se aplica a todos os membros dos setores de diretoria, administração, fiscal, funcionários em geral, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços e qualquer indivíduo que represente a Engevale Engenharia ('funcionários'). Ele estabelece os princípios e valores que norteiam a conduta profissional dentro da empresa, assegurando transparência, integridade e respeito em todas as relações internas e externas. Como signatária do Pacto Global - Rede Brasil, da Organização das Nações Unidas (ONU), a Engevale Engenharia reforça seu compromisso com os direitos humanos, a preservação do meio ambiente e o cumprimento da legislação vigente, alinhando suas práticas aos mais altos padrões éticos e de governança. Este Código será revisado e atualizado periodicamente, no mínimo, a cada 01 (um) ano, sob a responsabilidade da área de Sistema de Gestão Integrado (SGI) e Conformidade, com a aprovação da alta direção. As lideranças da empresa são responsáveis por garantir a aplicação das diretrizes deste Código, promovendo um ambiente ético e alinhado aos valores organizacionais da empresa. A Engevale Engenharia realizará treinamentos regularmente, pelo menos 01 (uma) vez ao ano, para disseminar e reforçar os princípios e regras aqui estabelecidos. Além disso, são disponibilizados canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas e relatos de eventuais descumprimentos das normas, garantindo que todos os funcionários possam atuar com segurança e confiança. As diretrizes deste Código devem ser observadas em todas as atividades da empresa. Contudo, em situações em que as orientações deste Código não forem suficientes, seu talento pessoal, criatividade e iniciativa para inovar em prol da Engevale Engenharia podem auxiliá-lo na tomada de decisões, sempre avaliando os riscos e consequências de seus atos. Agir com responsabilidade e ética fortalece a cultura organizacional e contribui para a credibilidade da empresa no mercado.
II - NOSSA MISSÃO, VISÃO E VALORES: Missão. Liderando com inovação, nossa missão é superar as expectativas de cada cliente, proporcionando soluções de excelência e confiança. Comprometemo-nos a agir de forma inovadora, sustentável e dedicada, gerando um impacto positivo e duradouro. Estamos profundamente empenhados em compreender as necessidades de nossos clientes, adaptando nossas soluções para superar desafios e garantir resultados excepcionais que perduram ao longo do tempo. Visão. Estabelecer padrões de excelência no segmento de engenharia, comprometendo-nos com a total satisfação de nossos clientes e com o contínuo aprimoramento de nossos processos. Nosso objetivo não é apenas atender às expectativas, mas superá-las, criando normas elevadas e duradouras. Não buscamos apenas a liderança no mercado, mas ser uma força transformadora, inspirando outras organizações a adotarem práticas sustentáveis e inovadoras. Desejamos ser reconhecidos não apenas pelas estruturas que construímos, mas pelo impacto positivo que deixamos nas comunidades em que atuamos. Valores. Pessoas em Primeiro Lugar: Reconhecemos as pessoas como nosso ativo mais valioso, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo e inspirador. Estamos empenhados em desenvolver o potencial de nossos funcionários, proporcionando oportunidades de crescimento profissional e pessoal. Guardiões do Ambiente: Respeitamos e preservamos o meio ambiente, adotando práticas controladas e sustentáveis em todas as nossas operações. Nosso compromisso vai além do cumprimento das normas ambientais; buscamos constantemente maneiras de reduzir nosso impacto e promover a conservação dos recursos naturais. Integridade e Transparência: Guiamo-nos pelos princípios da honestidade, transparência e lealdade em todas as nossas interações, internas e externas. Estabelecemos relações baseadas na confiança, honrando nossos compromissos e mantendo a integridade em todas as transações. Inovação e Competitividade: Estamos constantemente à procura de novas oportunidades de negócio, mantendo nossa competitividade e lucratividade enquanto impulsionamos a inovação em cada empreendimento. Encorajamos a criatividade e valorizamos a capacidade de adaptação em um mundo em constante mudança. Excelência e Satisfação do Cliente: Comprometemo-nos a garantir qualidade excepcional e total satisfação para cada cliente que escolhe nossa empresa, superando suas expectativas a cada projeto. Investimos em pesquisa, tecnologia e treinamento para assegurar que cada entrega reflita não apenas nossa habilidade técnica, mas também nosso compromisso inabalável com a excelência.
III - NOSSOS PRINCÍPIOS: Como signatária do Pacto Global - Rede Brasil da ONU, desde 2021, a empresa tem como compromisso não apenas a excelência técnica, mas também a prática de uma gestão ética e transparente, comprometida com a responsabilidade social e ambiental. Estes princípios norteiam nossas ações e comportamentos em todas as nossas atividades, também estão sempre voltados para a ética, o respeito aos direitos humanos e o combate à corrupção. 1. Compromisso com os direitos humanos. A Engevale Engenharia tem um compromisso inegociável com os direitos humanos, garantindo dignidade e respeito a funcionários, parceiros e comunidades. Como parte integrante do Pacto Global - Rede Brasil da ONU, reforçamos nossa responsabilidade em combater a discriminação, promover a inclusão e prevenir qualquer forma de exploração, incluindo trabalho infantil e forçado. Ademais, asseguramos a liberdade de associação e negociação coletiva, conforme as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e mantemos um ambiente de trabalho ético, livre de assédio e abusos. 2. Ética e integridade. A Engevale Engenharia adota elevados padrões de ética e integridade, guiando nossas atitudes, práticas e decisões com base nos princípios que priorizam a transparência, honestidade e respeito mútuo, nos comprometemos a agir com integridade e transparência em todas as relações, evitando conflitos de interesse e comunicando qualquer situação relevante. Da mesma forma, asseguramos a confidencialidade das informações internas e dos dados de clientes e parceiros, garantindo seu uso exclusivo para os fins acordados e conforme a legislação vigente de proteção de dados. 3. Práticas trabalhistas justas e responsáveis. Considerando que a Engevale Engenharia é signatária do Pacto Global - Rede Brasil da ONU, reafirmamos nosso compromisso com o bem-estar e a valorização de nossos funcionários, e em razão disto comprometemo-nos a cumprir rigorosamente leis trabalhistas e de segurança, garantindo remuneração justa, jornada adequada e um ambiente seguro a todos os funcionários. Apoiamos e promovemos a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, reconhecendo sua relevância para a construção de relações laborais justas e equilibradas. Repudiamos todas as formas de trabalho forçado ou compulsório, bem como qualquer prática que envolva exploração infantil, reforçando nosso compromisso com a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores. Nosso compromisso com a diversidade, inclusão e igualdade de oportunidades reflete-se em todas as etapas da jornada profissional, assegurando a eliminação de qualquer forma de discriminação nos processos de recrutamento, seleção, promoção e desenvolvimento de carreira. Além disso, priorizamos a saúde e segurança de nossos funcionários, investindo continuamente em treinamentos, infraestrutura adequada e boas práticas que garantam um ambiente de trabalho seguro, responsável e propício ao crescimento profissional e pessoal de todos. 4. Responsabilidade ambiental. Na qualidade de signatária do Pacto Global - Rede Brasil da ONU, a Engevale Engenharia reconhece que a sustentabilidade é uma responsabilidade compartilhada que vai além do cumprimento da legislação ambiental. Por isso, assumimos o compromisso de adotar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais, respeitando normas e regulamentos aplicáveis e buscando a melhoria contínua de nossas práticas. Desenvolvemos iniciativas que fortalecem nossa responsabilidade ambiental e incentivamos o desenvolvimento e a disseminação de tecnologias sustentáveis. 5. Compliance e conformidade legal. Asseguramos o cumprimento de todas as leis e regulamentações aplicáveis, respeitando as regulamentações de onde opera, com total respeito aos direitos e às leis locais, nacionais e internacionais. Para isso, adota práticas éticas e responsáveis, mantém controles internos rigorosos para garantir a conformidade legal e implementa políticas de compliance para prevenir e mitigar riscos, alinhando-se aos mais altos padrões de governança. Além disso, promovemos uma cultura organizacional baseada na transparência e na integridade, incentivando nossos funcionários e parceiros a atuarem com responsabilidade. Regularmente revisamos nossos processos para garantir a aderência às melhores práticas do mercado e buscamos constantemente aprimorar nossas diretrizes de governança corporativa. 6. Combate à corrupção e práticas antissuborno. A Engevale Engenharia, enquanto signatária do Pacto Global - Rede Brasil da ONU, reafirma seu compromisso com a ética e a transparência, adotando uma política rigorosa de combate à corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno. A empresa proíbe qualquer vantagem indevida, além de incentivar e proteger denúncias de irregularidades, garantindo um ambiente íntegro e seguro para todos. Para reforçar esse compromisso, investimos continuamente em treinamentos e programas de conscientização para nossos funcionários e parceiros, promovendo uma cultura de integridade. Além disso, contamos com canais de denúncia seguros e confidenciais, assegurando que qualquer violação ética seja tratada com a devida seriedade. Dessa forma, fortalecemos nossa governança e contribuímos para um ambiente corporativo mais justo e responsável.
IV - NOSSOS COMPROMISSOS DE CONDUTA: 1. Exemplo. A alta direção e as lideranças da Engevale Engenharia são responsáveis por promover os princípios e valores deste Código, servindo sempre de exemplo para suas equipes. Devem garantir a integração dos funcionários e a coerência entre discurso e prática. A liderança inspiradora fortalece o senso de pertencimento e impulsiona um ambiente ético e transparente, assegurando que os valores organizacionais sejam vivenciados no dia a dia. Além disso, cabe à liderança incentivar a comunicação aberta e o engajamento, fortalecendo a cultura de integridade e responsabilidade corporativa. 2. Responsabilidade. Todos os funcionários devem agir com diligência e prestar contas de seus atos conforme os padrões internos e sempre que solicitado. Cada um é responsável por suas ações e, quando aplicável, pelas decisões tomadas no exercício de suas funções. O compromisso com a responsabilidade individual fortalece a confiabilidade dos processos internos, garantindo que as práticas adotadas estejam alinhadas aos interesses estratégicos da empresa. Além disso, a transparência e o comprometimento de cada funcionário contribuem para um ambiente organizacional ético e de alto desempenho. 3. Confiança. A Engevale Engenharia confia na integridade e boa-fé de seus funcionários, orientando-os a seguir normas e padrões. Os interesses e objetivos da empresa devem prevalecer sobre interesses individuais, assim como o conteúdo deve se sobrepor à forma. A transparência e o respeito mútuo são essenciais para construir um ambiente de confiança, promovendo relações sólidas e pautadas na ética entre todos os níveis da empresa. Para isso, a empresa incentiva a comunicação aberta e a cooperação, garantindo que todos se sintam valorizados e engajados. Dessa maneira, reforçamos nosso compromisso com uma cultura organizacional baseada na responsabilidade e no profissionalismo. 4. Coragem. Valorizamos a determinação e a proatividade de nossos funcionários diante de desafios. Eles são incentivados a expressar suas opiniões e agir com firmeza para alcançar resultados, sempre respeitando os valores e compromissos da empresa. A coragem de inovar e enfrentar adversidades contribui para um ambiente de aprendizado e crescimento, onde soluções eficazes são desenvolvidas com resiliência e comprometimento. 5. União. Nossas equipes são formadas com comprometimento e alinhamento aos objetivos estratégicos, aproveitando ao máximo as habilidades e aptidões individuais para alcançar o sucesso coletivo. A colaboração e o respeito entre as equipes fortalecem a sinergia organizacional, permitindo que desafios sejam superados de forma conjunta e que metas sejam atingidas com excelência. 6. Cooperação. A Engevale Engenharia incentiva a cooperação e um ambiente de trabalho solidário, onde o compartilhamento de conhecimentos e experiências fortalece a equipe e impulsiona o desempenho da empresa. A cultura de apoio mútuo e empatia entre os funcionários contribui para um ambiente mais produtivo e harmonioso, favorecendo a troca de ideias e o crescimento profissional de todos. 7. Inovação. Estimular a criatividade e a busca por novas soluções é essencial para a evolução da empresa e da sociedade. A inovação é um pilar estratégico que nos impulsiona rumo à excelência. Investimos no desenvolvimento de novas tecnologias, incentivamos a experimentação e buscamos continuamente formas de aprimorar processos e serviços, garantindo competitividade e sustentabilidade a longo prazo. 8. Melhoria contínua. Os processos de trabalho devem agregar valor e estar em constante aprimoramento, sendo monitorados e ajustados conforme a análise de situações concretas. A cultura de melhoria contínua impulsiona a eficiência operacional e a qualidade dos serviços prestados, promovendo soluções cada vez mais eficazes e alinhadas às melhores práticas do setor. Para isso, a empresa investe em inovação, tecnologia e capacitação, incentivando a busca por novas metodologias e ferramentas que otimizem o desempenho. 9. Resultados. Buscamos alto desempenho e foco em metas para gerar valor, à sociedade e às partes interessadas, formando equipes orientadas para a excelência. O comprometimento com resultados sólidos e sustentáveis impulsiona o crescimento da empresa, garantindo impacto positivo para seus stakeholders e a consolidação da Engevale Engenharia como referência no mercado. 10. Reputação. A imagem e reputação da Engevale Engenharia são refletidas na conduta de seus funcionários, dentro e fora da empresa. Qualquer ato que viole os valores da empresa, seja no ambiente de trabalho ou em redes sociais, poderá resultar em sanções disciplinares, incluindo rescisão contratual. Manter uma postura ética e responsável é essencial para preservar a credibilidade da empresa, assegurando o respeito de clientes, parceiros e da sociedade como um todo. 11. Transparência. A Engevale Engenharia e seus funcionários comprometem-se com uma comunicação transparente, respeitosa, clara e acessível. Além disso, garantem registros contábeis corretos e completos, assegurando total transparência nas auditorias e no relacionamento com órgãos públicos. O acesso à informação e a clareza nos processos são fundamentais para fortalecer a confiança e o engajamento dos stakeholders, promovendo um ambiente corporativo íntegro e confiável.
V – NOSSOS DEVERES: É dever da Engevale Engenharia, enquanto empresa participante do Pacto Global - Rede Brasil da ONU, conduzir seus negócios e atividades com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável. A empresa deve atuar de forma preventiva na identificação e avaliação de riscos ambientais, mitigar e remediar impactos ocasionados e comunicar prontamente seus públicos de interesse sobre a ocorrência de danos ambientais. Também é dever da Engevale Engenharia preservar e promover a saúde, o bem-estar e a segurança de seus funcionários, considerando aspectos como qualidade de vida e segurança psicológica. Para isso, a empresa investe continuamente no aprimoramento de processos, práticas de gestão, novas tecnologias e na manutenção de equipamentos e instalações, fortalecendo uma cultura sólida de segurança, meio ambiente e saúde (SMS). A Engevale Engenharia deve ainda garantir que todos os funcionários que atuam em suas instalações tenham acesso às mesmas condições saudáveis e seguras de trabalho oferecidas a seus funcionários. Para isso, são deveres de todos os funcionários: 1. conhecer, seguir e disseminar a política, as diretrizes e as orientações de SMS em todas as suas atividades; 2. zelar pela própria segurança e pela dos demais colegas, além de permitir ser cuidado quando necessário; 3. executar suas atividades somente quando possuir os conhecimentos necessários, estiver apto e devidamente autorizado, utilizando sempre os procedimentos e equipamentos adequados; 4. saber como agir em situações de emergência, comunicar imediatamente qualquer ato ou condição insegura e atuar em um ambiente psicologicamente seguro, onde o direito de recusa seja assegurado caso identifique risco grave e iminente à sua integridade física ou à de seus colegas; 5. realizar dentro do prazo estabelecido os exames médicos ocupacionais e manter válido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); 6. cumprir todas as exigências legais, regulatórias e normativas relacionadas às suas atividades dentro da Engevale Engenharia ou em nome da empresa. Em caso de dúvida, reportar-se imediatamente ao superior hierárquico; 7. respeitar todas as formas de vida e o meio ambiente, prevenindo danos e garantindo que os potenciais impactos sejam devidamente considerados nos processos de tomada de decisão; 8. identificar, comunicar e controlar riscos e impactos ambientais, climáticos e à saúde e segurança das pessoas, sempre em conformidade com a legislação vigente, padrões e normas da Engevale Engenharia; 9. manter padrões de excelência em respeito à vida, às pessoas e ao meio ambiente, garantindo que os resultados, produtos e serviços atendam às expectativas de clientes, investidores, comunidades locais e demais partes interessadas, bem como à legislação aplicável no Brasil e nos países onde a Engevale Engenharia atua.
VI - PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: É dever da Engevale Engenharia garantir a todos os titulares de dados pessoais tratados pela empresa o direito à privacidade e à proteção dessas informações, assegurando-lhes o pleno exercício de seus direitos. Para isso, todos os funcionários têm as seguintes responsabilidades: 1. tratar dados pessoais exclusivamente para fins específicos, necessários, legítimos e devidamente definidos; 2. cumprir rigorosamente as normas e diretrizes internas e legais relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais; 3. garantir que os dados coletados sejam proporcionais, não excessivos e limitados ao mínimo necessário para o desempenho de suas atividades, assegurando que sua utilização esteja sempre alinhada às finalidades previamente estabelecidas; 4. proteger e preservar a qualidade dos dados pessoais em todas as etapas do seu tratamento, adotando mecanismos de segurança e prevenção para evitar ou mitigar riscos tanto para os titulares dos dados quanto para a empresa; 5. ter ciência de que, ao utilizar os equipamentos e recursos disponibilizados pela empresa, não há expectativa de privacidade, podendo a Engevale Engenharia acessar o conteúdo neles produzido ou transitado, sempre em conformidade com as normas aplicáveis ao caso.
VII - PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES CORPORATIVAS: É dever da Engevale Engenharia e de todos os seus funcionários garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações corporativas e dos dados pessoais sob sua responsabilidade, bem como daqueles obtidos em reuniões ou tratativas. Todas as informações devem ser tratadas com o mais alto nível de segurança, conforme as normas internas e regulamentos aplicáveis. Para isso, os funcionários devem: 1. seguir rigorosamente as normas e diretrizes de segurança da informação estabelecidas pela Engevale Engenharia; 2. utilizar e compartilhar informações corporativas apenas no contexto estritamente necessário para o desempenho de suas atividades profissionais, respeitando as diretrizes de segurança da informação; 3. acessar serviços e informações da empresa exclusivamente por meio dos recursos tecnológicos corporativos ou particulares autorizados, sempre em conformidade com as normas de segurança da informação; 4. preservar a confidencialidade de suas credenciais de acesso, não as divulgando ou compartilhando com terceiros, nem utilizando credenciais de terceiros para acessar informações ou sistemas corporativos; 5. adotar todas as precauções recomendadas ao tratar e compartilhar informações da empresa, tanto no ambiente corporativo quanto fora dele, especialmente aquelas que possam impactar decisões estratégicas, finanças, conformidade legal, imagem e reputação; 6. respeitar o sigilo profissional, comercial e industrial, evitando a divulgação, transmissão ou compartilhamento não autorizado de informações ou dados pessoais obtidos no exercício de suas atividades profissionais, sempre em conformidade com as normas de segurança da informação; 7. garantir que as informações inseridas em documentos e comunicações sejam verdadeiras, devidamente classificadas conforme seu grau de sigilo e restritas a pessoas cuja função exija acesso, respeitando as normas da empresa; 8. reportar imediatamente, por meio dos canais corporativos apropriados ou ao seu superior hierárquico, qualquer incidente, violação ou não conformidade relacionada à segurança da informação, bem como o desaparecimento ou suspeita de perda de informações, dados pessoais ou equipamentos contendo dados sensíveis; 9. realizar o descarte de documentos e informações de forma segura, seguindo as diretrizes corporativas, e nunca alterar ou destruir voluntariamente documentos originais de valor probatório, mantendo-os arquivados, preferencialmente em formato digital, conforme os prazos e exigências legais.
VIII – CONDUTA PESSOAL: 1. Cumpra sempre as normas, políticas, processos e procedimentos estabelecidos pela Engevale Engenharia; 2. só faça aquilo que tem certeza que pode fazer; na dúvida, busque orientação com seu gestor imediato ou gerente setorial; 3. cultive a cordialidade nos relacionamentos e procure resolver os desentendimentos ou mal-entendidos com cuidado, respeito e acolhimento; 4. pratique o diálogo e não a imposição de um ponto de vista, ouvindo com atenção e respeitando as opiniões alheias, ainda que você discorde delas; 5. ajude os colegas a realizar um bom trabalho e oriente com paciência e interesse aqueles que o procuram; 6. jamais induza alguém ao erro ou cause-lhe qualquer modalidade de prejuízo intencionalmente; 7. dê o devido crédito às ideias e realizações dos colegas e não apresente ideias, opiniões e preferências pessoais como se fossem da Engevale Engenharia ou dos seus administradores ou funcionários; 8. não use o nome da Engevale Engenharia, cargo ou influência para obter benefícios pessoais ou para parentes, amigos ou terceiros; 9. não discrimine alguém por sua etnia, gênero ou por suas preferências políticas, sexuais, religiosas, culturais ou por suas deficiências; 10. não adote condutas ofensivas, sejam verbais, físicas ou gestuais; 11. não reproduza boatos e maledicências; 12. se errar, não oculte o fato, seja transparente e verdadeiro e esforce-se para mitigar suas consequências e aprender com elas; 13. participe com pontualidade e dedicação das ações de educação e treinamento oferecidas pela Engevale Engenharia; 14. cuide das instalações, recursos, equipamentos e materiais de trabalho e somente os utilize para fins pessoais em caso de uma emergência que não coloque em risco a integridade dos bens da Engevale Engenharia; 15. adote os preceitos do consumo consciente, não desperdiçando água, energia, papel, objetos de plástico, materiais de escritório, etc., e pratique a coleta seletiva; 16. evite desequilíbrios financeiros, pois eles acarretam prejuízos de ordem pessoal e profissional; 17. apresente-se no ambiente de trabalho em pleno estado de normalidade (sem embriaguez, uso de drogas, uso de medicamentos, etc.); 18. não use drogas ilícitas, na medida que seu uso é configurado crime e compromete a atuação profissional, ao prejudicar gravemente a vida de seus usuários e familiares, perturbar o ambiente de trabalho e poder causar situações de risco para os demais; 19. zele por sua boa aparência pessoal, vestindo-se adequadamente à função desempenhada; 20. apresente-se ao trabalho em conformidade com os padrões de excelência da empresa, na medida que a imagem profissional e a apresentação pessoal são elementos essenciais para a reputação da Engevale Engenharia perante seus clientes e parceiros de negócios; 21. é proibido o uso de decotes, saias curtas, barriga à mostra, tecidos transparentes, barbas, bigodes ou cavanhaques com comprimento superior a 02 (dois) centímetros, cabelos masculinos longos, bem como o uso de camisas de times de futebol; 22. não divulgue informações da Engevale Engenharia ou comente situações de seu cotidiano de trabalho nas redes sociais; 23. use seu tempo oficial num esforço responsável para cumprir as suas tarefas, desempenhando suas funções ou atribuições de maneira eficiente e eficaz; 24. funcionários que exerçam função de chefia não devem fomentar, exigir ou solicitar aos seus subordinados que empreguem o tempo oficial para realizar atividades que não sejam as requeridas para o desempenho de suas tarefas ou deveres do cargo; 25. seja responsável na correta utilização, bem como na preservação de máquinas, equipamentos, telefones fixos e celulares, veículos e demais materiais utilizados para sua atividade, sendo indevido e intransferível o uso para terceiros por meios de empréstimos, locações ou permutas; 26. telefones fixos e celulares são ferramentas de trabalho e o uso dos mesmos deve se restringir a esta finalidade, sendo que, em caso de emergência no âmbito pessoal, o uso deve ser feito dentro do menor tempo possível; 27. é proibido o uso de celulares nas áreas de produção e/ou serviços, devendo os mesmos permanecerem desligados junto com seus pertences pessoais.
IX – CONDUTA PROFISSIONAL: 1. Realize seu trabalho com zelo, foco nos interesses da Engevale Engenharia e em conformidade com a empresa e com este Código de Conduta; 2. mantenha-se atualizado sobre os avanços de sua área profissional e, quando for o caso, obtenha as certificações necessárias ao exercício de seu cargo; 3. não se envolva em quaisquer atividades ilícitas ou criminosas, incluindo, mas não se limitando à corrupção, propina, lavagem de dinheiro, fraude, e outras práticas prejudiciais; 4. jamais aconselhe, difunda informações ou negocie com base em rumores ou dados não confiáveis; 5. conheça e cumpra integralmente as políticas e demais normas da Engevale Engenharia; 6. no relacionamento com clientes, fornecedores e demais públicos, procure os canais competentes para atender solicitações ou resolver conflitos que estejam fora de suas atribuições; 7. peça orientação ao seu gestor imediato e à área de comunicação corporativa antes de participar de entrevistas e programas na mídia convencional ou virtual; 8. não fale em nome da Engevale Engenharia sem autorização prévia; 9. não use redes sociais ou softwares não disponibilizados pela Engevale Engenharia para realizar suas atividades profissionais.
X – FORMA DE COMUNICAÇÃO OFICIAL: A Engevale Engenharia acredita que a comunicação eficaz e documentada é essencial para garantir a transparência, rastreabilidade e conformidade com as diretrizes e normativas da empresa. Neste sentindo, para assegurar a correta formalização e registro das interações, o e-mail corporativo é estabelecido como o único meio oficial para condução de comunicações institucionais, especialmente aquelas que envolvam negociações, aprovações, contratos, definições técnicas, comerciais e quaisquer outros assuntos estratégicos. Desta forma, fica vedada a realização de tratativas relacionadas a assuntos comerciais, processos de aquisição e demais temas vinculados ao escopo dos projetos por meio de plataformas informais de comunicação, tais como aplicativos de mensagens instantâneas ou redes sociais. Além disso, é imprescindível que todos os envolvidos e interessados no assunto sejam mantidos em cópia nos e-mails, garantindo ampla visibilidade das informações, evitando falhas de comunicação e assegurando a rastreabilidade das decisões tomadas. O uso de canais informais deve ser restrito exclusivamente à transmissão de informações pontuais e operacionais, sem caráter decisório ou contratual. Qualquer deliberação ou tratativa que impacte a execução dos projetos, contratos ou processos internos deve ser registrada e formalizada por e-mail, garantindo a segurança jurídica e a integridade das informações.
XI – CONDUTA COM OS FUNCIONÁRIOS: 1. A Engevale Engenharia se compromete a zelar pela saúde e segurança de seus funcionários, fornecendo gratuitamente todos os EPI’S necessários, orientando e treinando a todos para o cumprimento das normas e regulamentos; 2. a Engevale Engenharia se compromete a fornecer as instalações físicas adequadas ao desempenho das funções de seus funcionários e a fazer as necessárias adaptações para o ingresso das pessoas com deficiência; 3. a Engevale Engenharia tratará a todos com igualdade, sem discriminação de cor, sexo, origem, etnia, classe social, idade, capacidade física, orientação sexual ou religião, distinguindo somente aqueles que, por competência e merecimento, façam jus a tratamento especial (premiações, homenagens, ajustes espontâneos de salário, etc.); 4. a direção da Engevale Engenharia se compromete ainda a ser o exemplo do bom relacionamento, promovendo sempre o clima de tranquilidade, harmonia e respeito na relação com os funcionários.
XII – CONDUTA COM ENTIDADES SINDICAIS: 1. A Engevale Engenharia mantém com as entidades sindicais relação de respeito e não pratica qualquer tipo de discriminação aos funcionários sindicalizados; 2. a Engevale Engenharia respeita a livre associação junto às entidades sindicais por parte dos seus funcionários, bem como reconhece e cumpre com todas as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho firmados com a categoria.
XIII – CONDUTA COM CLIENTES: 1. A satisfação dos clientes é responsabilidade de todos os funcionários, indistintamente; 2. o compromisso com a satisfação de nossos clientes deve refletir-se na busca por soluções que atendam às suas necessidades, apresentando informações claras, objetivas, desde que observadas as condições contratuais e em consonância com os princípios da empresa; 3. mantenha práticas comerciais justas, transparentes e em conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis; 4. as relações com os clientes deverão guiar-se pela honestidade, respeito, atendimento cortês e eficiente; 5. todo funcionário que verificar atitude de desinteresse, de impaciência e até mesmo de desrespeito com clientes da Engevale Engenharia deverá comunicar o fato imediatamente ao seu líder imediato e/ou à área de Recursos Humanos da empresa.
XIV – CONDUTA COM PROVEDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E PARCEIROS DE NEGÓCIOS: 1. A escolha e contratação de prestadores de serviços e/ou aquisição de materiais, insumos, e equipamentos é baseada em critérios técnicos, profissionais, éticos e legais nas necessidades da empresa, devendo ser conduzida em parceria com o Departamento de Suprimentos da sede da empresa, por meio de processos, de forma a garantir a melhor relação custo x benefício para a Engevale Engenharia; 2. a relação com nossos fornecedores é norteada pela cortesia e eficiência, sendo fornecidas todas as informações solicitadas de forma adequada, quando forem necessárias e estejam assim autorizadas, cumprindo os compromissos acordados; 3. qualquer dúvida quanto à conveniência de se atender a qualquer solicitação deve ser imediatamente submetida ao superior hierárquico; 4. as informações confidenciais relativas ao relacionamento entre empresa e prestador de serviços são respeitadas, sendo proibida a reprodução e distribuição não autorizada de materiais ou alteração destes; 5. a Engevale Engenharia não estabelece relações de prestação de serviço e fornecimento de materiais com empresas que façam uso de exploração de trabalho infantil e/ou trabalho forçado; 6. devemos dar preferência a negócios com fornecedores que tenham compromisso com as melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG); 7. é proibida a prática de negócios impróprios, como pirataria, contrabando, adulteração, falsificação, sonegação fiscal, propaganda preconceituosa, desrespeitosa ou de risco e concorrência desleal; 8. não será tolerada qualquer prática de corrupção, suborno, propina, favorecimentos pessoais e demais formas de atos ilícitos ou criminosos em nossa cadeia de suprimentos.
XV – CONDUTA EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS: 1. Qualquer pagamento ou compromisso assumido deve estar autorizado pelo nível competente e suportado por documentação legal pertinente; 2. todas as operações financeiras devem ser registradas contabilmente nos registros oficiais, de forma precisa, completa e fidedigna, respeitando-se os princípios previstos na legislação societária e nos procedimentos contábeis vigentes no país; 3. quaisquer contatos comerciais, relacionados ao negócio da empresa, realizados por bancos ou outras instituições financeiras junto a qualquer funcionário ou setor, devem ser imediatamente informados e encaminhados à Diretoria Financeira da Engevale Engenharia, que determinará o procedimento a se adotar; 4. os funcionários devem guardar sigilo sobre informações financeiras relevantes a que tenham acesso, não as utilizando para obtenção de vantagens para si ou para terceiros; 5. relativamente à utilização de recursos financeiros da Engevale Engenharia em viagens, com uso de caixa próprio visando reembolso, ou o uso de cartões corporativos de crédito/débito ou demais gastos correlatos, os funcionários deverão fazer seu uso com austeridade, de forma sensata e informar os gastos com exatidão quando de sua prestação de contas; 6. a elaboração de relatório de despesas contendo erros que objetivem fraude é considerada falta grave de conduta.
XVI – CONDUTA COM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, USO DE REDE, INTERNET E CONTA DE USUÁRIOS: 1. A Engevale Engenharia, com o objetivo de cumprir integralmente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desempenha suas atividades empresariais pautada nos pilares da transparência e responsabilidade no tratamento de dados pessoais, assegurando a privacidade e segurança destas informações; 2. a Engevale Engenharia, sistematicamente, promoverá a conscientização sobre a importância da privacidade e aprimoramento contínuo de suas práticas internas, visando ao respeito dos princípios e requisitos legais da LGPD; 3. é proibido divulgar as senhas pessoais de acesso à rede corporativa a terceiros; 4. o uso dos equipamentos, máquinas de impressão e copiadoras deverá obedecer às normas de utilização internas; 5. o uso de mídias graváveis (pen drives, CDs, DVDs, etc.) deve se limitar à finalidade profissional e às dependências da empresa e, caso seja necessário utilizar estas mesmas mídias fora deste ambiente, o funcionário será responsável por manter a integridade da rede, evitando a transferência de arquivos com vírus e respondendo pelo sigilo das informações armazenadas; 6. a Engevale Engenharia não poderá ser responsabilizada por quaisquer roubos de senhas que possam vir a ocorrer por acesso a sites de bancos e/ou outras instituições financeiras através da rede própria; 7. os servidores de arquivos devem ser utilizados somente para armazenamento de arquivos relevantes ao trabalho, não devendo ser utilizados para armazenar arquivos pessoais, sendo que o usuário deverá avaliar a real necessidade da permanência de arquivos nesses servidores; 8. o usuário é o único responsável pelo uso da sua identificação (login) na rede e internet, sendo certo que quaisquer ações que possam vir a ocorrer que prejudiquem outros usuários serão de total responsabilidade do usuário; 9. fica vedado o acesso por qualquer usuário a sites com os conteúdos relacionados a seguir: • armazenamento de arquivos; • bate-papo; • blogs/fotoblog; • download de softwares; • erotismo, nudez e pornografia; • hackers; • jogos; • músicas e vídeos; • navegação anônima; • rádio e TV; • redes sociais; • relacionamento e namoro.
XVII – CONDUTA COM USO DE E-MAIL: Os funcionários da Engevale Engenharia não poderão utilizar o serviço de correio eletrônico para: 1. modificar a autoria de arquivos ou assumir, sem autorização, a identidade de outro usuário; 2. prejudicar intencionalmente usuários da Internet, através do envio de programas e acesso não autorizado a computadores, e/ou de alterações de arquivos de programas; 3. utilizar o serviço de correio eletrônico de qualquer forma a participar em atividades de pesquisa comercial, concursos, correntes, lixo eletrônico ou quaisquer mensagens periódicas ou não-solicitadas (comerciais ou não) ou abusivas, também conhecidas como SPAM; 4. utilizar o e-mail para participação em campanhas eleitorais, cívico-sociais e mesmo veicular informações de caráter eleitoral, seja dele próprio ou de terceiros; 5. difamar, ofender, perturbar a tranquilidade alheia, perseguir, ameaçar ou, de qualquer outra forma, violar direitos de terceiros; 6. publicar, postar, carregar, distribuir ou divulgar quaisquer tópicos, nomes, materiais ou informações que incentivem a discriminação, ódio ou violência com relação a uma pessoa ou a um grupo devido à sua raça, religião ou nacionalidade; 7. usar quaisquer materiais ou informações, incluindo imagens ou fotografias disponíveis nos sites de propriedade da Engevale Engenharia, de modo a infringir quaisquer direitos autorais, marcas registradas, patentes, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade de terceiros; 8. enviar arquivos que contenham vírus, códigos maliciosos, arquivos corrompidos ou quaisquer outros softwares ou programas semelhantes que possam danificar a operação de outros computadores ou a propriedade de terceiros; 9. enviar mensagens que tenham finalidade pessoal com assuntos relacionados a correntes religiosas, mensagens obscenas, arrecadação de recursos financeiros e outras com finalidade imprópria para o trabalho; 10. veicular, incitar ou estimular conteúdo pornográfico, pedófilo e similares; 11. as mensagens do e-mail são confidenciais, somente podendo ser acessadas pelo remetente e seu(s) destinatário(s), no entanto, elas poderão ser acessadas pela área de Tecnologia da Informação em uma eventual solicitação dos líderes dos usuários.
XVIII – CONDUTA COM A COMUNIDADE: A Engevale Engenharia age com responsabilidade social, comprometendo-se com o desenvolvimento da comunidade local, respeitando e atendendo aos requisitos legais e regulatórios. Por isso, visamos: 1. realização de ações sociais pautadas em operações economicamente viáveis e socialmente produtivas; 2. manter canais permanentes de comunicação e diálogo com as comunidades onde atua, com o objetivo de prevenir, monitorar, avaliar e controlar os impactos de nossas atividades; 3. adotar um processo transparente e democrático de patrocínio, por meio de seleção pública de projetos sociais, ambientais e culturais; 4. promover iniciativas de voluntariado de seus funcionários, com o objetivo de mobilizar e potencializar seus recursos e competências de forma integrada e sistêmica, em benefício das comunidades em que atua.
XIX – CONDUTA EM CONFLITO DE INTERESSE: O conflito de interesses ocorre quando o funcionário age guiado por interesses pessoais, em detrimento de um interesse público (incluindo os interesses da Engevale Engenharia), comprometendo assim o interesse coletivo ou influenciando indevidamente o desempenho de sua função. É dever da Engevale Engenharia prevenir e evitar qualquer situação em que haja confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer os interesses da empresa, prejudicar sua reputação ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da respectiva atividade profissional. Para isso, é responsabilidade de todos os seus funcionários: 1. conhecer e evitar as situações de conflito de interesses previstas nas normas internas e legais, seja durante ou após o exercício de suas atividades; 2. não se envolver direta ou indiretamente em qualquer atividade que entre em conflito com os interesses da Engevale Engenharia; 3. buscar a imparcialidade, exercendo suas atividades de forma isenta, sem usar sua posição de funcionário para obter vantagens indevidas para a Engevale Engenharia para si mesmo ou para terceiros; 4. não utilizar informações acessadas no exercício de suas atividades para negociar com ações ou outros valores mobiliários, ou para obter vantagens pessoais ou para terceiros, nem compartilhar tais informações com terceiros com esses propósitos; 5. reportar qualquer situação de conflito de interesses que tenha conhecimento por meio do Canal de Denúncia; 6. declarar-se impedido de decidir ou realizar determinadas atividades sempre que o ato puder gerar conflito de interesses; 7. eximir-se de desempenhar atividades externas cujos promotores, contratantes ou patrocinadores tenham interesse direto ou indireto nas decisões relacionadas ao exercício das funções do funcionário; 8. conhecer e cumprir as normas internas e legais aplicáveis que tratam da vedação ao nepotismo. 9. não realizar contratações, nomeações ou designações recíprocas entre as unidades organizacionais da empresa ou entre as participações societárias da Engevale Engenharia, configurando nepotismo cruzado; 10. não contratar pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de um funcionário da empresa que exerça função de confiança na unidade organizacional responsável pela demanda ou pela contratação; ou de superior hierárquico imediato ao funcionário da empresa que exerça função de confiança na unidade organizacional responsável pela demanda ou pela contratação; ou ainda de ocupante de função de confiança responsável pela autorização da contratação e pela assinatura do contrato; 11. não utilizar o cargo, mandato, função, emprego ou atividade desempenhada na empresa, nem facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer tipo de favorecimento para si ou para terceiros. Além disso, é proibido a todos os funcionários da Engevale Engenharia: 12. ter relacionamento familiar ou afetivo com subordinado ou gestor, direto ou indireto; 13. ter relacionamento familiar ou afetivo com fornecedores ou clientes da empresa que possam influenciar os termos dessas relações comerciais; 14. utilizar o nome da empresa, cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência para obter benefícios ou vantagens pessoais, inclusive para seus familiares, parentes ou pessoas relacionadas; 15. deixar que as relações pessoais influenciem a imparcialidade na tomada de decisão em relação a clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes; 16. prestar serviços para empresas fornecedoras, clientes, concorrentes e outras que apresentem conflito de interesse enquanto perdurar o vínculo empregatício com a empresa; 17. comercializar mercadorias, bens e serviços no ambiente de trabalho; 18. manter atividades profissionais paralelas às desenvolvidas na empresa em horários coincidentes com sua jornada de trabalho.
XX – PREVENÇÃO À FRAUDE, À CORRUPÇÃO, À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO: A Engevale Engenharia está comprometida com a promoção da integridade no ambiente negocial público e privado, atuando em total conformidade com a legislação nacional e internacional aplicável, especialmente com a Lei de Defesa da Probidade Administrativa (Brasil), a Lei Anticorrupção Empresarial (Brasil), o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act (EUA), o UK Anti-Bribery Act e a SOX - Lei Sarbanes-Oxley (EUA), entre outras normas legais no combate à corrupção. Por essa razão, é signatária de iniciativas de combate à corrupção tanto no Brasil quanto no exterior. Além deste Código, o Sistema de Integridade da Engevale Engenharia é orientado pela Política de Compliance, que descreve os compromissos assumidos pela empresa para promover ética, integridade e transparência, e pelo Programa de Compliance, que é o conjunto de mecanismos destinados a prevenir, detectar e corrigir desvios de conduta e atos lesivos praticados contra a empresa, incluindo aqueles relacionados à fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, conflito de interesses e violação da defesa da concorrência. Nesse contexto, a Engevale Engenharia repudia toda e qualquer forma de fraude e corrupção, incluindo suborno, lavagem de dinheiro ou negociação com informações privilegiadas, em todos os seus níveis hierárquicos. Por isso, é absolutamente proibido a todos os seus funcionários: 1. solicitar, obter, receber, prometer, oferecer ou dar vantagens indevidas de qualquer natureza para si ou para terceiros, incluindo pagamentos de facilitação em razão da função pública exercida; 2. induzir ou persuadir colegas a agir de maneira imprópria ou ilegal em nome ou em favor da empresa; 3. omitir-se diante de situações de fraude e corrupção (nacional ou transnacional), sob qualquer forma, direta ou indireta, ativa ou passivamente, que envolvam ou não valores monetários; 4. financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer forma, subvencionar a prática de atos ilícitos; 5. adotar, em relação ao setor público, nacional ou estrangeiro, qualquer iniciativa que possa ser interpretada como tráfico de influência ou ato lesivo à Administração Pública, conforme descrito no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/13 (também conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial).
XXI – COMUNICAÇÃO: Para a Engevale Engenharia é muito importante que todo funcionário tenha consciência da necessidade de comunicar uma dúvida sobre o Código de Conduta. A tomada de decisão nesse contexto pode ser desafiadora, especialmente quando envolvem colegas de trabalho. No entanto, é de suma importância recordar que a ausência de comunicação imediata, diante de uma falha na conduta ética pode acarretar consequências graves à segurança, saúde e bem-estar do próprio funcionário, dos colegas de trabalho, de clientes, do meio ambiente e da comunidade em que a empresa atua, assim como em multas e/ou prisões para funcionários transgressores, em casos mais graves. Por isto, o motivo principal da comunicação, não é prejudicar um colega, mas sim garantir a proteção individual, resguardar a identidade da empresa e preservar clientes, fornecedores, o meio ambiente e a comunidade a sua volta. Essa comunicação pode ser personalizada ou anônima, através dos seguintes canais: • Pelo telefone - (12) 3621-1335; • Pelo e-mail - denuncia@engevale.com; • https://engevale.com/denuncia
XXII – PENALIDADES: Os funcionários que, de qualquer forma, violarem este Código de Conduta ou comprometerem a imagem da empresa, estarão sujeitos às medidas disciplinares legalmente cabíveis. Tais medidas serão analisadas caso a caso, considerando a gravidade, o dolo e o impacto da conduta, podendo variar desde advertências até o desligamento do funcionário. Asseguramos que todas as penalidades serão aplicadas de forma justa, transparente e em conformidade com a legislação trabalhista vigente. No caso de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais que descumpram os preceitos deste Código, as medidas serão avaliadas individualmente e, dependendo da gravidade da infração, poderão resultar no encerramento da relação comercial. Nesse sentido, a Engevale Engenharia considera como violações: 1. agir em desacordo com este Código de Conduta; 2. solicitar a outra pessoa que o viole; 3. ter conhecimento de atos que violem o Código de Conduta e não comunicar imediatamente a seus superiores; 4. retaliar funcionários que tenham comunicado uma preocupação com a conduta ética, ou uma violação do Código de Conduta.
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